15/11/2017

Palácio de Santa Helena - Queixa à Provedoria de Justiça


Exma. Senhora Provedora de Justiça
Prof. Doutora Maria Lúcia Amaral


Cc. PCML, AML e media

Vimos pelo presente apresentar queixa junto de Vossa Excelência e dos serviços da Provedoria de Justiça relativamente ao projecto de alterações com ampliação, processo nº 454/EDI/2016, aprovado por despacho do Vereador do Urbanismo da CML, para os edifícios e logradouro do Largo do Sequeira, nº 7 (Palácio de Santa Helena), em Alfama, cuja obra decorre.

Com efeito, do projecto em apreço decorrem algumas implicações que, a nosso ver, poderão configurar a violação do Plano Director Municipal, tratando-se ainda de um imóvel do Inventário Municipal do Património (Lote 36.07 Palácio Sequeira Freire / Largo do Sequeira, 7), a saber, e principalmente, o Artigo 17º do Regulamento do PDM, referente ao “sistema de vistas”.

Assim, salvo prova em contrário, e após verificação no local, parece-nos evidente que as vistas para o rio, desde o enfiamento do Largo do Sequeira/Escadinhas do Arco da Dona Rosa, serão severamente afectadas se compararmos a situação actual (https://www.google.pt/maps/@38.7135824,-9.1270562,3a,75y,206.93h,90.59t/data=!3m6!1e1!3m4!1svbTqhP1_YybA4hlJ0VzL0Q!2e0!7i13312!8i6656) com a futura tendo em consideração a construção anunciada no leaflet do promotor, a qual basicamente, vai fazer subir em pelo menos 1 andar todo o muro ali existente.
Também as perspectivas através do canto inferior direito do lote (no fecho da Rua dos Corvos), hoje desafogadas, serão afectadas pela construção de um corpo novo.
Finalmente, e não despiciendo, as vistas desde os miradouros das Portas do Sol e de Santa Luzia para as zonas altas de São Vicente de Fora e Santa Engrácia serão severamente afectadas pela “muralha” que irá ser construída e revestida a contínuo uniforme, em toda a extensão do lote do lado poente, ou seja, será impossível que a mesma passe despercebida a quem se encontrar nos referidos miradouros.

Acresce que as construções novas agora aprovadas pela CML no logradouro do Palácio de Santa Helena, aprovadas com a justificação de serem construções/ampliações sobre corpos já existentes, são-no de facto em construções ilegais, uma vez que os pavilhões ali existentes foram oportunamente considerados pela CML como ilegais, mas nunca demolidos.

Finalmente, consideramos lamentável que, mais uma vez, um projecto como o presente, com forte impacte num bairro histórico e consolidado como é Alfama (o que aliás é referido na documentação camarária que aqui juntamos), se permita ser aprovado por despacho, sem ser discutido em reunião pública de CML e, pior, não ser tramitado urbanisticamente por quem de direito como se de uma operação de loteamento se tratasse e assim promovesse uma discussão pública a vários níveis.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Júlio Amorim, Inês Beleza Barreiros, Fernando Silva Grade, Pedro de Souza, Miguel Atanásio Carvalho, Virgílio Marques, Gonçalo Cornélio da Silva, Miguel de Sepúlveda Velloso, Jorge Pinto, Rui Pedro Barbosa, António Araújo

3 comentários:

Anónimo disse...

Aterrador! Podiam ter alegado incumprimento do Plano de Urbanização. O imóvel estava reservado para equipamento. Parece-me existir um claro afastamento dos objetivos do Plano de Urbanização. Existem motivos mais do que suficientes para anular esta operação. Abdicar desta localização previligiada para um equipamento, implicaria no mínimo, dar ouvidos aos residentes. Se é que ainda existem moradores nesta zona da cidade...O princípio consagrado do direito de participação, também parece estar comprometido.

Anónimo disse...

Vai desvirtuar a vista que é magnifica. Mau trabalho de salvaguarda da DGPC/CML.

Anónimo disse...

Puro atentado ao Sky line da cidade de Lisboa.
Grande pontapé na execução do Plano de Urbanizaçāo e nas legítimas expetativas dos moradores, que contavam e bem com um equipamento público.