Os abaixo assinados apelam à Assembleia da República, ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Excelentíssimos Senhores Deputados, para que produzam, em sede das Comissões Permanentes respectivas, matéria legal suficiente para que seja aprovado em plenário um Pacote Legislativo adequado aos desafios que se colocam ao Património Azulejar Nacional, de modo a:
1. Restringir a exportação de azulejos que estiveram previamente aplicados em imóveis, classificados ou não, mesmo que tenham sido retirados dos respectivos imóveis de modo legal, nomeadamente antes da entrada em vigor da Lei n.º 79/2017 de 18 de Agosto, ou já após a respectiva entrada em vigor, mas na sequência de alvarás de obra concedidos anteriormente, visto que tal lei não teve efeitos retroactivos;
2. Além da exportação, restringir também a comercialização interna de azulejos que já não se produzam e que apresentem indícios de terem estado aplicados em imóveis e deles terem sido retirados (seja uma comercialização formal em loja, seja em feiras informais de velharias, ou através da Internet), sempre que não seja possível apurar a sua proveniência exacta;
3. Atendendo às especiais características do Azulejo como Património Integrado que perde contexto quando deixa de estar "in situ", inverter o ónus da prova no que diz respeito ao ponto anterior: ou seja, todo o azulejo à venda no mercado, formal ou informal, que já não se produza e que apresente indícios de ter sido removido de um imóvel deve ser acompanhado de certificado de origem e, caso não o tenha, será considerado bem cultural colocado ilegalmente no mercado, ficando quem o esteja a vender sujeito a uma sanção, que poderá incluir a apreensão do bem.
4. Determinar que os azulejos retirados do mercado por via de apreensão revertam para bancos de materiais dos municípios e sejam forçosamente destinados a posterior aplicação em obras de reabilitação (servindo como exemplo, a este respeito, a actuação do Banco de Materiais da Câmara Municipal do Porto), ou, caso não exista um banco de materiais formalmente constituído com tal fim no município em que tenham sido apreendidos os azulejos, revertam estes para acervos de museus de cerâmica ou de azulejaria, com preferência para os que existam no respectivo município, ou, caso não possam ser tais azulejos incorporados num museu, sejam retidos provisoriamente pelo Estado, através dos seus organismos de tutela do Património Imóvel, até que estes organismos encontrem uma solução adequada, a qual passará, sempre que possível, pela re-aplicação dos referidos azulejos em imóveis públicos ou em espaços de imóveis privados passíveis de fruição pública;
5. Incrementar um programa de apoio urgente à inventariação rigorosa e sistemática do Azulejo, quer o existente em interiores de imóveis públicos (paços do concelho, tribunais, quartéis, hospitais, quintas e seus jardins, etc.), quer o existente em espaços públicos ou no exterior de edifícios privados, nomeadamente nas fachadas à face da rua, quer ainda o existente no interior de imóveis privados, quando os proprietários - sejam estes instituições ou particulares - se mostrarem abertos a participar no processo de inventariação;
6. Criar uma estrutura consultiva extraordinária mista, de peritos internos e externos à tutela, a quem caiba definir, num prazo o mais curto possível, o modo de prossecução dos objectivos do ponto anterior, estrutura essa que deverá incluir centros de investigação universitários que trabalhem o tema da Azulejaria Portuguesa (quer sob o ponto de vista histórico e artístico, quer sob o ponto de vista da conservação e do restauro), museus portugueses que possuam acervos azulejares (nomeadamente o Museu Nacional do Azulejo), o Projecto "SOS Azulejo" da Polícia Judiciária, a Associação Nacional de Municípios, autarquias que tenham já a decorrer programas de inventariação, salvaguarda e/ou valorização do Património Azulejar, e outras instituições idóneas que, não se enquadrando na mesma situação das anteriormente referidas, tenham capacidade científica e/ou técnica na área da Azulejaria, do seu inventário, catalogação, salvaguarda, e/ou valorização;
7. Solicitar a essa estrutura consultiva extraordinária mista recomendações relativas à conservação das aplicações azulejares e, quando estritamente necessário, à sua remoção para restauro e recolocação com argamassas adequadas, de modo a que as boas práticas nesta área se estendam a toda a "praxis" autárquica em sede de licenciamento urbanístico;
8. Dar orientações aos organismos centrais de tutela do Património Imóvel e aos Municípios para que, como resultado do processo de inventariação mencionado no ponto 5, abram procedimentos de classificação para os imóveis ou conjuntos de imóveis cujas aplicações azulejares tenham sido consideradas mais relevantes.
7 de Maio de 2018, um dia depois do Dia Nacional do Azulejo.
Os abaixo assinados
»
Sem comentários:
Enviar um comentário