26/03/2008

Obras ilegais na Embaixada da China retomadas

In Público (26/3/2008)
Catarina Prelhaz

«Embora a Câmara de Lisboa admita que são ilegais, recomeçaram segunda-feira as obras nos jardins do palacete de interesse público que alberga a Embaixada da China, na Lapa.

Em resposta enviada no dia 10 a um requerimento dos vereadores do grupo Lisboa com Carmona, o gabinete de António Costa admitiu que aquelas obras não cumprem "as normas de índole urbanística vigentes no ordenamento jurídico português", informação que a câmara remeteu em ofício para o Ministério dos Negócios Estrangeiros. Só que, segundo a presidência da câmara, as embaixadas "são invioláveis" e não podem ser alvo de busca ou embargo. O tema será hoje levantado por Carmona Rodrigues na reunião do executivo camarário»

Vão continuar, vão ficar prontas e ninguém, NINGUÉM, vai conseguir fazer demolir aquilo, não estivessemos nós em Portugal. Pergunto se fariam o mesmo em Madrid ou Paris.

7 comentários:

Filipe Melo Sousa disse...

Os cães ladram e a caravana passa.

Lesma Morta disse...

Quer então dizer que se esses tipos se lembrarem de deitar o palacete abaixo e construir lá um pagode, ninguém os pode impedir? Isto tá bonito.

Arq. Luís Marques da silva disse...

Já é a segunda vez que comento este assunto e parece-me opurtuno fazê-lo novamente, até porque entendo, que as implicações destas obras, não são sómente para com o território dito chinês.
As obras têm implicações com o espaço público ou privado português, mais não seja a nível de afastamentos, servidões, impermeabialização de solo, etc.
Para já não falar da interferência directa para com o património classificado pelo estado.
A própria legislação internacional, prevê a salvaguarda das delegações, consulados e embaixadas, caso contrário, qualquer embaixada, em qualquer país do mundo, poderia construir o que quisesse, sem pedir qualquer tipo de autorização ou licença ao estado em que se encontra.
Ora, tal não acontece; não se vêm arranha céus espalhados pelo mundo, nas embaixadas dos EUA, por exemplo.
Neste caso concreto, a aplicabilidade do artº 4º do DL 555/99 de 16 de Dez, com a redacção actualizada, é um facto.
Aliás, recuando no tempo, temos em Portugal um caso similar, na antiga embaixada da RDA, no cimo da Alameda D. Afonso Henriques.
Na altura, quase a seguir ao 25 de Abril, a RDA resolveu cercar toda a sua embaixada com um muro, obra concluída por alturas do verão quente. No acalorado dos ânimos da altura, houve quem se indignasse com tal obra ilegal e, passados poucos anos, foi ordenada a demolição do referido muro, ordem que a então RDA, teve que acatar.
Assim, se mais não houvesse, haveria a jurisprudência sobre o assunto e um memorando, a lembrar que o nosso presidente, não é o... Dailai Lama!!!

Lesma Morta disse...

Caro Luis. O facto é que os países acreditados e com missões oficiais em espaço português podem construir (ou destruir) o que dentro de muros exista dentro do espaço da missão. A legislação que contempla tal matéria não é de ambito nacional mas sim internacional, no caso o Tratado de Viena sobre Relações Diplomáticas que, no seu artº 22 refere claramente que "Os locais da missão são invioláveis. Os agentes do Estado acreditador não poderão neles penetrar sem o consentimento do chefe de missão" bem como, "Os locais da missão, o seu mobiliário, demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da missão, não poderão ser objecto de busca, requisição, embargo ou medida de execução". Desta feita não é passivel de embargo qualquer obra realizada DENTRO do espaço da missão. Podem se quiserem construir lá uma torre. Tudo depende do bom senso do país acreditado. De acordo com informação obtida junto do MNE tem havido esforços diplomáticos para que tal obra não avance o que não tem tido muita aceitação junto da embaixada já que esta pára temporáriamente os trabalhos até que as pressões se atenuem e retomam posteriormente os mesmos, isto consecutivamente.

Lesma Morta disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Lesma Morta disse...

(cont...) Porém e não obstante o que a Convenção de Viena diz claramente, será interessante analizá-la à luz da Constituição da Republica Portuguesa que refere no seu Artigo 5.º nº 3 (Território)3 - O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce (...). É pois minha opinião que a Convenção de Viena, no entanto, ao estabelecer a inviolabilidade da residência diplomática não prevê que tal propósito se deva estender para além dos limites necessário ao fim a que se destina.

Jorge Santos Silva

Arq. Luís Marques da silva disse...

Caro Jorge
Tenho que concordar que, á primeira vista não haverá a possibilidade de embargo conforme ele é determinado no regime do licenciamento de obras particulares mas, por outro lado,
quando refiro que "A própria legislação internacional prevê a salvaguarda das delegações,consulados e embaixadas", estou a basear-me naquilo que apreendi do enunciado no artº 41 da convenção de Viena, nos seus nº 1 e 3 e que passo a citar: "Sem prejuízo de seus previlégios e imunidades, todas as pessoas que gozem desses privilégios e imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditador." e mais "Os locais da missão não devem ser utilizados de maneira incompatível com as funções da missão, tais como são enunciadas na presente Convenção, ou outras normas de direito internacional geral ou em acordos especiais em vigôr entre o Estado acreditante e o Estado acreditador."
Parece-me pois que, para além da análise do acordo com todas as claúsulas, estabelecido com o Estado Chinês, sobre a cedência ou venda desta propriedade, seria interessante que alguém, da área do Direito, se viesse a debruçar sobre este assunto, no âmbito do disposto no atrás referido artº.
Para além do mais, sou de opinião, salvo outra melhor sobre o assunto, que o disposto no nº 3 do artº 5 da Constituição da República Portuguesa, é contrário ao disposto no artº 22 da atrás referida Convenção de Viena, dado que o Estado português, não pode exercer a sua completa soberania sobre o território nacional, se não tiver a possibilidade de o fazer na sua plenitude, nomeadamente no que respeita a obras ilegais e que colidem com normas urbanísticas em vigôr em Portugal.
Seria também conveniente que, sobre esre assunto, alguém entendido na matéria e em posição de absoluta independência,emitisse um parecer abalizado sobre o assunto.
Abraço