08/05/2013

PUBLI-Cidade: Largo do Rato


Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º  146/AM/95. Boas leis mas inúteis?

2 comentários:

Anónimo disse...

Coisa que não há neste pais é fiscalização. Basta ver as dezenas de milhares (são mesmo dezenas de milhares) de automóveis estacionados ilegalmente.

Anónimo disse...

Isto é mau, mas o povo tem pouca cultura, educação e amor próprio, mas pior é a CML, que permite num canteiro junto à Mãe de Água ter colocado um monstruoso écran gigante. Mais estúpido e enadequado é difícil, é a antitese de cultura e o msu gosto total... Para não falarmos no amaricado e trabalhoso canteiro cujo desenho ridiculo para além de não ser agradável, não melhora em nada o espaço. Parece ser feito por um arquitonto que não conseguiu ser paisagista. Aliás os jardins desta CML estão a ficar todos horrosos despelotam os piores sentimentos possíveis, quando passo por eles tenho vontade de partir a cara de quem os "desenhou" e os aprovou, é um fenómeno novo que está a ocorrer cada vez com mais frequência.