Na sequência da demolição integral do edifício sito na Avenida Almirante Reis, nº 233, torneja com a Praça João do Rio, do famoso Eng. Jacinto Bettencourt (inscrito com o Nº 1 na CML e colaborador frequente do Arq. Cassiano Branco), e inserido na frente de quarteirão inscrita na Carta Municipal do Património anexo ao Plano Director Municipal (nº 43.14), somos a comunicar o seguinte:
1. Congratulamo-nos com o anúncio feito em sessão de CML de 26 de Junho, pela voz do seu Vereador do Urbanismo, Arq. Manuel Salgado, segundo o qual a obra em curso (entretanto já desembargada) implicará, inequivocamente, a reconstrução da fachada agora demolida.
2. Notamos, no entanto, que já antes a aprovação (por despacho do Vereador) do projecto de reconversão do edifício em apreço (Alvará de obras de alteração com demolição, nº 27/OD/2013) pressupunha a manutenção da fachada, o que não veio a acontecer, sendo a obra embargada já com a fachada reduzida a 1 piso e após várias denúncias públicas.
Achamos curioso que o Sr. Vereador do Urbanismo refira que como o prédio é (era) de betão, seria impossível manter a sua fachada de pé, o que significa que os serviços da CML propuseram a aprovação da demolição do prédio com a manutenção de fachada sabendo de antemão da sua inviabilidade! Mais, se o projecto global continha - e continha - o projecto de demolições que integraria obrigatoriamente as medidas necessárias para a contenção da fachada, e assim uma vez que existe processo de obra nos arquivos da CML foi possível ao projectista conhecer exactamente a natureza da estrutura a demolir, conclui-se que a invocação do Sr. Vereador do tipo de material constituinte para justificar a demolição é uma falácia. Igualmente falacioso é afirmar que uma fachada, por ser em betão - ou porticada que pode ser o que o senhor vereador quereria dizer - não se pode conter. Se assim fosse seria impossível apresentar um projecto para a sua manutenção. Mais, ainda, se assim fosse, o projectista teria agido com má-fé, pois ou teria apresentado uma proposta que ele sabia impossível de cumprir ou teria inventado uma nova constituição para a mesma.
Como curioso é, também, a CML aprovar um projecto de reconversão que implica a manutenção da fachada, em vez de aprovar somente a remodelação do interior do edifício em vez de uma construção nova que colocar em risco a manutenção da fachada...
3. Estaremos atentos à reconstrução da fachada e recorreremos aos instrumentos jurídico-legais disponíveis ao comum do cidadão se a mesma não se verificar, accionando-os contra quem não cumprir o que foi aprovado pela CML, e contra quem não fiscalizar e fazer cumprir o que a CML aprovou e se comprometeu fazer cumprir, sendo que a cidade deveria assumir desde já que uma fachada reconstruída traduz um edifício de autenticidade nula, uma triste e pobre cópia de um original que era recuperável. Que a CML tenha falhado na defesa da correcta adaptação do imóvel a unidade hoteleira/lar é a raiz deste problema.
4. Concluindo: é impossível não criticarmos severamente a CML por se demitir da sua função de salvaguarda do património que ela mesma inclui na Carta Municipal do Património anexa ao Plano Director Municipal, como no presente caso. É que Carta do Património contém em si a promessa de que os edifícios e conjuntos nela listados não podem sofrer alterações que ponham em causa os seus valores patrimoniais e muito menos que sejam integralmente destruídos.
Nesse sentido, esta destruição é mais uma prova inequívoca do atraso de Lisboa face às boas práticas internacionais.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, José Filipe Toga Soares, Fernando Jorge, Luís Marques da Silva, Miguel Atanásio Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Carlos Matos e Júlio Amorim