Publicado a 5 de Setembro de 2012 a L 53/2012 que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revoga o Decreto-Lei nº 28 468, de 15/02/1938).
Nos termos da nova Lei, a classificação do arvoredo de interesse público pode ser proposta, entre outros, por:
A. Por organizações não -governamentais de ambiente;
B. Por cidadãos ou movimentos de cidadãos;
Passam a ser proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo de interesse público (ou arvoredo que se encontre em processo de classificação), designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavação, na zona de protecção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona de protecção;
d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados.
Quando o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tiver disponível no seu sítio da Internet um formulário apto a acolher as propostas de classificação, não deixe de participar!
FOTO: Jacarandá; um exemplar notável que deveria ter sido classificado mas que infelizmente foi ilegalmente, e criminosamente abatido em 2010 na Rua da Palma, 208.
FOTO: Jacarandá; um exemplar notável que deveria ter sido classificado mas que infelizmente foi ilegalmente, e criminosamente abatido em 2010 na Rua da Palma, 208.
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