09/02/2013

Ministro dos Assuntos Parlamentares defendeu que “cabe ao parlamento clarificar”. Seara irritado com juízes.

Miguel Relvas frisou que não estava a falar em nome do PSD: "Como cidadão sempre disse que a alteração implicava que o espírito da lei fosse no sentido que a limitação não era sobre a função, era sobre o território".

(...) Já o candidato do PSD à Câmara de Loures, Fernando Costa (que cumpriu já sete mandatos nas Caldas da Rainha) ....( ...)


Autárquicas

Miguel Relvas entende que deve ser o Parlamento a esclarecer a Lei de Limitação dos Mandatos
Ministro dos Assuntos Parlamentares considera que o espírito da lei não era sobre a função, mas sim sobre o território.

O ministro Miguel Relvas, que tutela as autarquias, defendeu ontem que cabe ao Parlamento clarificar a Lei da Limitação de Mandatos, depois de o Bloco de Esquerda admitir recorrer aos tribunais para impedir candidaturas de autarcas que cumpriram já três mandatos a outras câmaras. "Não é uma questão que caiba ao Governo, cabe ao Parlamento clarificar", disse o governante.
Os actuais presidentes de câmara de Sintra, Fernando Seara (PSD/CDS), e de Gaia, Luís Filipe Menezes (PSD), apresentaram as suas candidaturas aos municípios de Lisboa e do Porto, respectivamente. Mas o PSD pretende candidatar mais cinco autarcas nas mesmas circunstâncias, apesar de haver dúvidas sobre se a proibição se estende a candidaturas a outros municípios.
Miguel Relvas frisou que não estava a falar em nome do PSD: "Como cidadão sempre disse que a alteração implicava que o espírito da lei fosse no sentido que a limitação não era sobre a função, era sobre o território".
Na quinta-feira, a associação cívica Transparência e Integridade anunciou que pretende solicitar a intervenção dos tribunais para impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos noutros concelhos ou freguesias. Também esta semana, o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro Soares, disse à Lusa que o partido vai recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outros municípios.
Já o candidato do PSD à Câmara de Loures, Fernando Costa (que cumpriu já sete mandatos nas Caldas da Rainha), defendeu ontem que cabe ao Tribunal Constitucional (TC) clarificar a limitação de mandatos e assegurou que não desistirá da sua candidatura até que aquele órgão se pronuncie.
"As providências cautelares para impedir o anúncio de candidaturas devem ser apresentadas não junto dos Tribunais Administrativos, mas sim junto do Tribunal Constitucional, a quem cabe a última palavra sobre se os presidentes que já cumpriram três mandatos podem ou não candidatar-se a outras câmaras", defendeu ontem Fernando Costa.
Convicto de que a sua candidatura "é legal" e tomando como válido o parecer da Comissão Nacional de Eleições, Costa garante que não desistirá da corrida à Câmara de Loures até que "o Tribunal Constitucional dê um parecer conclusivo".

No centro do debate, Fernando Seara desvalorizou a posição dos juízes ouvidos pelo i esta semana, que prevêem um veto judicial aos autarcas “dinossauros”: “Não gosto que haja juízes que, por tudo e por nada, se pronunciem sobre questões. Não gosto. Eu também não me pronuncio sobre questões judiciais por tudo e por nada”, disse o ainda presidente da câmara de Sintra no programa 5 para a meia-noite.

PSD rejeita sugestão de Relvas para clarificar limitação de mandatos
Por Liliana Valente com Pedro Raínho, publicado em 9 Fev 2013 in (jornal) i online.
Ministro dos Assuntos Parlamentares defendeu que “cabe ao parlamento clarificar”. Seara irritado com juízes
O PSD recusa clarificar a lei de limitação de mandatos e acredita que a actual lei e a Constituição já esclarecem que autarcas que tenham cumprido três mandatos à frente de uma autarquia (câmara ou junta de freguesia) podem candidatar-se a outra diferente. O caso de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa.

O ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, remeteu ontem para o parlamento qualquer clarificação à lei de limitação de mandatos: “Não é uma questão que caiba ao governo, cabe ao parlamento clarificar”, disse o ministro, que até já tinha admitido fazê-lo aquando da discussão da lei eleitoral, que acabou por ficar a meio caminho por falta de apoio do CDS. Mas na Assembleia da República (AR) o assunto não vai avançar. A vice-presidente da bancada social-democrata Teresa Leal Coelho defende que a Constituição define que a lei “só pode estabelecer restrições a uma renovação sucessiva de mandatos. Quando Fernando Seara passar de Sintra para Lisboa não há uma renovação de mandato, há a candidatura a um novo mandato”. Ou seja, “o legislador não precisa de clarificar a actual legislação, porque a norma constitucional não carece de dúvidas”, acrescenta.

Para o PSD, a norma da Constituição (artigo 118.o, n.o 2) que permitiu à Assembleia da República criar legislação que restringisse o acesso a cargos políticos apenas refere que se podem “determinar limites à renovação sucessiva de mandatos” e por isso os sociais-democratas entendem que quando há mudança de local há um novo mandato que não está “nem pode” estar limitado, “porque seria até inconstitucional”.

CLARIFICAÇÃO No centro do debate, Fernando Seara desvalorizou a posição dos juízes ouvidos pelo i esta semana, que prevêem um veto judicial aos autarcas “dinossauros”: “Não gosto que haja juízes que, por tudo e por nada, se pronunciem sobre questões. Não gosto. Eu também não me pronuncio sobre questões judiciais por tudo e por nada”, disse o ainda presidente da câmara de Sintra no programa 5 para a meia-noite.

Adversário de Seara na corrida a Lisboa, António Costa entende que seria útil haver um esclarecimento da lei. Tarefa que o socialista entende caber ao parlamento: “Tendo-se instalado a dúvida, era urgente que a Assembleia da República, que é quem tem competência para o efeito, esclarecesse claramente se podem ou não ser candidatos”, disse Costa no programa Quadratura do Círculo, na noite de quinta-feira.

O social-democrata Fernando Costa – que ao fim de sete mandatos deixa as Caldas da Rainha para candidatar-se à câmara de Loures – veio também apelar a uma clarificação da lei por parte do Tribunal Constitucional, “a quem cabe a última palavra sobre se os presidentes que já cumpriram três mandatos podem ou não candidatar-se a outras câmaras”.

Em declarações ao i, o juiz Eurico Reis disse que “a solução mais acertada é aquela que diz que são três mandatos e ponto”. Para o juiz-desembargador do tribunal da Relação de Lisboa, se “o legislador não distinguir as situações o intérprete não pode fazê-lo”. 

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