12/08/2010

Classificação do Jardim Botânico como monumento espera aprovação do Governo


In Público (12/8/2010)
Por José António Cerejo

«Processo de classificação começou há 40 anos e foi concluído há poucos meses. Projecto de decreto que consagrará o novo monumento nacional já foi elaborado no Ministério da Cultura

"Inadmissível"

O Jardim Botânico de Lisboa, criado em 1873, deverá ser em breve classificado como monumento nacional. Concluídos já na vigência deste Governo, que tomou posse em Outubro, os procedimentos prévios à classificação foram iniciados em 1970, ano em que aquele espaço da Rua da Escola Politécnica foi legalmente declarado "em vias de classificação".

De acordo com um porta-voz do gabinete de Elísio Summavielle, secretário de Estado da Cultura, o processo de classificação foi instruído pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (Igespar) em articulação com a Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo. Uma vez terminado, o processo foi submetido à apreciação do secretário de Estado, em data que o seu gabinete não divulgou, seguindo-se a elaboração do projecto de decreto-lei que atribuirá ao jardim centenário a categoria patrimonial de monumento nacional, há muito esperada pelos seus responsáveis e amigos.

O próximo passo será a aprovação do decreto de classificação em Conselho de Ministros, tal como estipula a Lei do Património para o caso dos bens de "interesse nacional" - os bens de "interesse público" são classificados por portaria do Ministério da Cultura. A discussão do projecto no seio do Governo não tem ainda data marcada, dependendo o respectivo agendamento da Presidência do Conselho de Ministros. Após a sua aprovação, o decreto terá ainda de ser publicado no Diário da República.


Protecção já vigorava


Embora não estivesse ainda classificado, o jardim tinha sido declarado "em vias de classificação" por despacho governamental de Agosto de 1970, estatuto este que lhe concedia o mesmo tipo de protecção que decorre da classificação efectiva. Quer isso dizer que no seu interior nada podia ser feito ou desfeito sem autorização prévia do Igespar, o mesmo acontecendo num raio de 50 metros, a partir dos seus limites exteriores.

A lei estabelece que nestas zonas de protecção dos imóveis, conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação não podem ser licenciadas quaisquer obras de construção, ou outras que alterem a topografia, os alinhamentos, altura, volumetria, coberturas e revestimentos sem parecer favorável do Igespar.

A salvaguarda da integridade do jardim face ao Plano de Pormenor do Parque Mayer, que a Câmara de Lisboa tem estado a discutir, tem preocupado a Liga dos Amigos do Jardim Botânico, que considerou aquele plano como "muito nefasto". A classificação do jardim era considerada uma prioridade para alguns dos seus defensores, que temiam a possibilidade de o processo iniciado há 40 anos caducar já no próximo ano, nos termos de uma lei publicada em Outubro do ano passado.»

...

De facto, tal como está o PP Parque Mayer pré-figura efeitos altamente nefastos para o Jardim Botânico, pela simples razão que se trata, antes de mais, de um "plano de urbanização dos logradouros da Rua do Salitre e da Praça e Rua da Alegria". Espero que sejam levadas em conta pela CML as sugestões e críticas aquando da discussão pública, cuja abertura está para breve. A bem da cidade!

1 comentário:

Jorge Pinto disse...

Pois é, agora a bola está no IGESPAR. Será que o IGESPAR terá capacidade de se opor à pressão urbanística que se desenvolve na área?