20/04/2012

Direcção do Património confia 15 museus às regiões e recebe uma biblioteca




Por Lucinda Canelas in Público

Conselho de Ministros aprovou ontem lei do maior organismo da Cultura. A DGPC deverá funcionar em pleno no Verão


O decreto-lei chega com dois meses de atraso e sem grandes novidades. A nova Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) foi ontem aprovada em Conselho de Ministros, tal como o diploma que reorganiza as direcções regionais de Cultura (DRC). Os dois documentos estão interligados, já que a estrutura da direcção-geral pressupõe um reforço de competências das extensões regionais da Secretaria de Estado da Cultura (SEC) e assume outras que pertenciam à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, agora extinta.
A nova DGPC, que será dirigida por Elísio Summavielle e engloba a área dos museus e a do património (arquitectónico e arqueológico), é o maior organismo sob a tutela da SEC de Francisco José Viegas. Tem uma previsão de orçamento global de 46,7 milhões de euros para este ano (ver caixa) e deverá estar a funcionar em pleno no Verão, disse ontem ao PÚBLICO Summavielle, que aguarda agora a nomeação dos seus quatro subdirectores.
Para já, o ex-secretário de Estado do último Governo socialista não quer revelar nomes, mas garante que, ao contrário do que muitos temem, a DGPC tem condições para ser mais ágil e eficaz. "Parece muito grande, mas tem uma estrutura de direcção simplificada e, por isso, os circuitos de decisão podem ser mais rápidos, menos burocráticos. No fim de contas, o que vai contar é a equipa." E a equipa deverá sofrer alterações, já que, segundo a lei, todos os cargos de direcção no património e museus ficam à disposição.
É nos museus, aliás, que as mudanças são maiores. Dos 28 que pertenciam ao agora extinto Instituto dos Museus e da Conservação (IMC), 15 passam a ser geridos pelas direcções regionais de Cultura, num plano de transferência de competências mais ambicioso do que o que fora anunciado em Março do ano passado (em 2011 eram nove). Deste grupo fazem parte, por exemplo, os museus de Évora, Aveiro, Lamego e Guarda. Summavielle acredita que as DRC têm "quadros com as qualificações necessárias" e justifica, assim, a escolha dos que permanecem sob a sua gestão directa: "O critério foi assumido politicamente pelo Governo, pelo secretário de Estado. Não se trata de manter na direcção-geral os museus mais importantes, mas aqueles que têm colecções mais significativas em termos nacionais e internacionais. Dito isto, é preciso lembrar que alguns museus vistos como regionais são muitíssimo relevantes para a criação de hábitos culturais, mais do que se imagina."
O reforço das regiões é uma forma, explica, de assegurar uma "gestão de proximidade", quase sempre muito mais eficaz. "É importante que a direcção-geral e as direcções regionais trabalhem em articulação para garantir que, na área da Cultura, há uma integração da administração central no território, e que tudo é mais rápido, desde o acompanhamento arqueológico de uma obra ao licenciamento."
Esta proximidade faz-se sentir, sobretudo, na decisão de integrar nas DRC as extensões regionais de arqueologia que antes pertenciam ao instituto do património e na inclusão da Biblioteca da Ajuda, que dependia da Biblioteca Nacional de Portugal, na nova direcção-geral. "Isto da biblioteca torna oficial o que já acontecia na prática. Era o Património ou os Museus que tomavam a maioria das decisões", acrescenta Summavielle, que na quarta-feira recebeu de Viegas a garantia de que, caso seja preciso fazer cortes na Cultura no próximo ano, o património não será afectado.
Ontem, o director-geral do património explicou que conta ter o novo Museu Nacional dos Coches a funcionar no final do próximo ano. Para já, é apenas uma previsão: "Se tudo correr bem, nos timings certos e sem derrapagens. Também contávamos ter a direcção-geral a funcionar desde o início de Março e não foi possível", disse citado pela Lusa.
Só depois de promulgados pelo Presidente da República os diplomas ontem aprovados poderão entrar oficialmente em vigor, o que normalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

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