O contrato celebrado é designado por "contrato de prestação de serviços de manutenção, colecta e apoio à fiscalização", todavia, "o seu âmbito não abrange apenas aquelas prestações, mas as vertentes fundamentais do negócio, opera a transferência de riscos económicos da actividade e da responsabilidade da gestão do serviço público da EMEL para a Street Park", alega o Tribunal de Contas num relatório de auditoria que analisou a relação contratual entre as duas empresas.
Para o Tribunal de Contas (TC), a empresa municipal transferiu para a Street Park "responsabilidades pela exploração da actividade na área do eixo central, através de um contrato misto que contém traços típicos de concessão de serviço público". Argumenta o TC, que a figura de concessão por empresa municipal "não tem previsão legal, nem sequer se encontra admitida a faculdade de a empresa municipal mandatar terceiros para, em seu nome, e no seu interesse exercerem, ainda que parcialmente, a actividade para que foi criada".
Considerando que o contrato está "ferido de ilegalidade", no que respeita à transferência de responsabilidade pela exploração do estacionamento, o órgão fiscalizador sublinha que eventual concessão é da competência dos órgãos autárquicos, nomeadamente, da Câmara e da Assembleia Municipal, por concurso.
As chamadas de atenção do tribunal estendem-se ainda a questões relacionadas com a fiscalização e a posse dos equipamentos. Segundo este órgão, o contrato "não prevê a fiscalização dos limites dos períodos de estacionamento", além de haver um controlo interno "deficiente ao nível da cobrança e da arrecadação da cobrança". O TC salienta ainda o facto de a EMEL não ter acautelado os seus interesses relativamente à utilização dos parquímetros (contrato prevê a venda de parquímetros à Street Park e a recompra pela EMEL) caso haja litígio entre as parques.
O tribunal recomenda mesmo que a EMEL pondere a relação contratual com a Street Park "com vista à eliminação das ilegalidades", nomeadamente no que se refere à transferência de responsabilidade pela exploração do estacionamento.
Pede também que sejam criadas condições para que, na eventualidade de litígio, "se assegure a continuidade da cobrança de receita no eixo central", tendo em conta que, por via do acordo, os parquímetros não são actualmente propriedade da EMEL.
Recomenda ainda o órgão fiscalizador que seja melhorado o controlo interno na área da receita, para suprir deficiências, designadamente, nas cobranças, depósito da receita e monitorização dos períodos de manutenção, avaria, imobilização e arranjo dos parquímetros.
In JN
4 comentários:
O Tribunal de Contas bem podia encerrar, ninguém lhe liga a mínima, sejam de que côr forem.
o primeiro a denunciar a ilegalidade deste contrato, logo em 2005, ainda no consulado do Carmona, foi o Manuel Maria Carrilho, então candidato à CML.
O que esperar de uma empresa que foi constituída à margem da lei.
Ainda bem que existe um Tribunal de Contas, isento e competente, senão era um fartar de vilanagem.
De referir que estes relatórios são sempre remetidos para o Ministério Público. Vamos esperar que este último faça o seu trabalho.
Luís Alexandre
Espere sentado!
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