In Site da CML
«O Vereador Sá Fernandes vem uma vez mais lançar suspeições de forma leviana sobre o Executivo da CML e, em particular, sobre o Pelouro do Urbanismo que tutelo.
Não posso admitir que o Vereador Sá Fernandes persista neste tipo de actuação em detrimento de uma postura construtiva na participação da salvaguarda do interesse público, usando e abusando de falsas interpretações da realidade dos factos.
Não tolero que o Vereador Sá Fernandes levante suspeições ou classifique de “negociatas” o trabalho que se desenvolve nos Serviços que tutelo, designadamente sobre os processos que se encontram em apreciação técnica, onde a actuação se pauta unicamente por critérios de cumprimento da Lei e defesa do interesse público.
O processo em causa – Estefânea Plaza -, sobre o qual o Vereador Sá Fernandes veio hoje questionar a minha actuação, e face ao meu entendimento de que os cidadãos em geral e os munícipes de Lisboa em particular merecem conhecer a verdade dos factos, esclareço:
1. O processo deu entrada nos Serviços da Câmara em 11/07/2005;
2. Da apreciação técnica decorreu uma proposta de indeferimento, perante a qual a requerente colmatou as deficiências identificadas, conduzindo a que o anterior executivo considerasse reunidas as condições de aprovação tendo promovido a abertura do período de discussão pública, no seu último dia do mandato;
3. Relativamente à insinuação de que os serviços teriam indeferido o processo devido à ausência de espaços verdes públicos, ela não corresponde à verdade. Consideraram os Serviços que os princípios de utilização pública do espaço previstos no Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho -, encontram-se “garantidos na presente intervenção na medida em que são afectas áreas exteriores à utilização pública e é cedida a domínio municipal uma área de equipamento.”
4. Quando assumi as minhas funções de Vereadora do Urbanismo decidi acolher uma pretensão do requerente sobre a deslocalização de uma das rampas de acesso ao parque de estacionamento porque considerei ser uma solução viária mais adequada. Sublinhe-se que face ao perfil viário da Rua D. Estefânea, a solução técnica apontada pelos serviços poderia conduzir a uma acumulação de veículos na faixa de rodagem, dificultando a circulação na zona quer a nível viário quer pedonal bem como a fluidez do trânsito local.
5. Submeti a discussão pública a nova versão do projecto que incluía ainda o acréscimo de área de cedência para equipamentos para inclusão de um Lar (em cumprimento da condição de aprovação inicial) e a diminuição de 48 lugares de estacionamento, continuando em cumprimento com o PDM.
6. Entretanto, o IPPAR determinou a abertura de processo para eventual classificação do antigo edifício da Escola António Arroio e actual Escola Secundária de Camões, pelo que determinei o envio do processo a este Instituto para emissão de parecer, o qual se veio a pronunciar desfavoravelmente ao projecto.
7. Presentemente, face ao teor deste parecer, recebido esta semana, irei agir em conformidade.
8. Mais acrescento que o requerente apresentou ainda uma exposição para anular a condição de ceder ao Município as áreas de estacionamento públicas previstas no projecto, em relação à qual eu propus o indeferimento.
Perante estes esclarecimentos julgo clara a minha intervenção no processo em causa.
Sublinho que repudio qualquer insinuação de favorecimento deste ou de qualquer outro promotor e que pauto a minha actuação por princípios de integridade, transparência e defesa do interesse público.
Considero ofendida a minha honra. Por isso, vou solicitar aos competentes serviços jurídicos parecer para averiguar se há matéria para abertura de procedimento criminal.
Lisboa, 19 de Janeiro de 2007
Gabinete da Vereadora Gabriela Seara»
(*) Só agora tomámos conhecimento deste comunicado pelo que só agora o publicamos.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário