«Decreto-Lei que estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL, Administração do Porto de Lisboa, S.A., sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado
Este Decreto-Lei procede à desafectação do domínio público marítimo de uma série de parcelas de terreno da frente ribeirinha de Lisboa, identificadas pela APL, Administração do Porto de Lisboa, S.A., que não têm utilização portuária reconhecida, procedendo-se à sua inclusão no domínio público geral do Estado.
As parcelas em causa são as seguintes: (i) Área envolvente da Torre de Belém; (ii) Área entre o Hotel Altis e o Padrão dos Descobrimentos; (iii) Terrapleno da Junqueira; (iv) Cais do Sodré; (v) Ribeira das Naus; e (vi) Matinha.
Cumprido este procedimento, encontram-se reunidas as condições para que se encete o processo de devolução da frente ribeirinha à gestão pelo Município de Lisboa, permitindo-se, por um lado, que a APL, Administração do Porto de Lisboa, S.A., se dedique à actividade para a qual está mais vocacionada, de gestão empresarial do porto, e, por outro lado, que o Município de Lisboa faça a gestão daquelas infra-estruturas de acordo com o interesse público que lhe cumpre tutelar.»
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