08/02/2009

Monumento em Entrecampos: Hoje e em 1950


Foto 1: Monumento à Guerra Peninsular em Fevereiro de 2009
Foto 2: Monumento à Guerra Peninsular em 1950 (Amadeu Ferrari).
Uma vez que tudo parece dizer que a cidade vê este monumento como apenas um estorvo, algo que se tem de contornar, aqui vão alguns dos factos históricos:
Nome: Monumento aos Heróis da Guerra Peninsular
Autor: José de Oliveira Ferreira
Execução: primeira pedra colocada a 15 de Setembro de 1908; concluído a 29 de Novembro de 1932.
Inauguração: 8 de Janeiro de 1933.

22 comentários:

José Carlos Mendes disse...

Também concordo, F Jorge: com Salazar estava tudo muito mais limpinho, mais bonito, havia mais paz social.
Isso, também, à custa da proporção verificada na própria foto de 1950: para cada pessoas, ciclista como o da foto, ou não, um polícia como o da foto.
Era bonito de se ver.
Uma tranquilidade...!
Os partidos, esses, só vieram estragar isto tudo. Sobretudo o PCP, que não respeita nada nem ninguém.
Uma selvajaria, é o que é.
Pedimos imenda desculpa por termos vindo perturbar a sua paz social, F Jorge.
A História um dia vai agradecer-lhe a sua defesa acérrima da estátua vista desse exacto ponto (ela vê-se muitíssimo bem de todos os restantes 359º, como muito bem sabe).
Só não lhe vão agradecer é os desempregados. Mas esses o que é que valem, perante a beleza de uma estátua, um ciclista e um polícia?Mas compensa porque os banqueiros e similares agradecer-lhe-ão eternamente.
Vivam as estátuas. Abaixo os desempregados...

... Prioridades de cada um, não é? ...

Anónimo disse...

Realmente é uma foto tirada mesmo com sofisma para esconder o cartaz.
Acho que é uma foto mafiosa.
O Cidadania Lx merecia mais honestidade.

M Isabel G disse...

José Carlos,
olá
Acho que estás a ser injusto: aqui já foram mostradas fotografias cartazes nos sítios mais nobres da cidade.Isto sem falar das decorações de Natal.
Acho que o que estava em causa no post do FJ era o mensageiro (o cartaz) e não a mensagem (o desemprego)
Temos que a cidade fique cheia de cartazes eleitoras e se queres que te diga, não sei se essa forma de propaganda surte algum efeito, mas isso são coisas minhas...
Um abraço

José Carlos Mendes disse...

Isabel, amiga!
Cada um avalia do seu modo o cartaz, a localização e o que fica no Cidadania, não é?

Nada contra que F Jorge tenha editado aquele post, desde que nada contra que eu tenha editado o que editei.

Um abraço.
JCM.

Arq. Luís Marques da silva disse...

De facto, não me parece que a mensagem que se retira do post seja de alguma forma algo que tenha a ver com a apologia do desemprego.
Estivesse lá o que estivesse e a foto teria todo o propósito na mesma. Agora, temos que ter poder de encaixe para ouvir críticas, mesmo que estas sejam feitas contra situações perfeitamente justas: O que é o caso.
Aliás, ponho mais em causa quem licenciou o cartaz (e todos os outros situados em locais semelhantes), do que própriamente o autor do mesmo.
Mas é a minha opinião.

José Carlos Mendes disse...

Sr. Arq.,
De certeza que não entro nessa disputa, exactamenteporque respeito todas as opiniões, desd que eu possa exprimir todas as minhas também.

Respondo-lhe aqui por duas razões: 1ª - uma, com carácter de informação: os cartazes políticos não aão licenciados, tanto quanto sei. São apenas objecto de comunicação;
2ª - outra razão do foro da edição de posts: apesar do que tenho visto e lido, nunca, nunca reagi nem neste nem noutros blogs em que participo por convite. Só que este ponto de observação para fotografar este cartaz neste local concreto me parece excessivo para não dizer tendencioso.

No meu blog (o LisboaLisboa), procuro ser o melhor militante do meu partido. Só lá vai quem gosta ou quem é masoquista. Neste e noutros similares, procuro sempre ser o mais neutral que posso.

Desta vez, como se nota no post que inseri logo de seguida, e pela primeira vez, reagi para contrabalançar.

Só isso.

Anónimo disse...

Caro José Carlos Mendes quando a publicidade que ocupava as praças de Lisboa era da TMN (do Grande Capital) elevou a voz com indignação(e com toda a razao) mas agora que se trata do seu partido o caso já muda de figura não e?

José Carlos Mendes disse...

É, caro JOL.
Porque, a meu ver, cada coisa é uma coisa.
E porque os partidos me merecem mais «espírito zen» do que as empresas, sobretudo as que são tubarões.
E ainda porque há muito menos agressão, quase nenhuma, neste caso.
É que - francamente - comparar a poluição do caso da TMN com a deste cartaz e com o local onde se encontra (já lá foi ver?) não tem qualquer sentido, a meu ver.

Exemplo quanto às minhas posições: já alguém me viu barafustar contra a poluição de qualquer dos cartazes dos vários partidos que estão sempre no Marquês? Mas protestei furiosamente contra a TMN, não foi?

É que na minha opinião são mesmo impactos muito, muito diferentes.

Arq. Luís Marques da silva disse...

Sr José Carlos Mendes, relativamente aos cartazes politicos que aqui tratamos (outdoors)esses têm que ser licenciados e com planta de localização inclusivé.
Pois mas o problema não passa por aí; o que aqui se equaciona é a colocação destas "avantesmas" nos locais menos aproprados para o efeito e essa parece ser a opinião da maioria dos comentários, independentemente do seu conteúdo.
Mas claro que nisto como noutras situações, há opiniões diferentes; por exemplo, há quem defenda a colagem de cartazes e de mensagens políticas ao estilo do grafiti, nas estátuas, nos edifícios, bases de viadutos e todo o género de espaço público.
Para mim este tipo de outdoors deviam ser permitidos em zonas escolhidas préviamente para o efeito e tudo o resto pura e simplesmente proibido:
E quero lá saber se é de um partido se do circo "Cardinalli".

José Carlos Mendes disse...

Coooooooooooompletamente de acordo quanto à organização espacial(excepto com o ar jocoso da referência ao circo).
Desde que se estabeleçam critérios não de tal modo inibidores que se volte atrás.
E desde que não se baralhe a publicidade com a propaganda. São mesmo coisas diferentes - é a minha opinião. E reclamam regras diferentes, acho.

Arq. Luís Marques da silva disse...

LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE ISOLADA:
Nos termos do nº 2, do artº 68º da Lei 2110, em vigôr para o licenciamento de publicidade nas estradas e caminhos municipais, o afastamento de um módulo isolado de publicidade é de 25m ou 20m do limite da zona da via, que no caso de entroncamento ou cruzamento, será ainda de 50m do limite da via municipal, num afastamento de 100m ao cruzamento.
A cumprir a lei, a publicidade, desde que não afixada na fachada de edifícios, estaria em muitos locais menos onde se costuma encontrar.
ALGUÉM FAZ QUESTÃO DE ANDAR DISTRAÍDO...

José Carlos Mendes disse...

Pois, sr. Arq.
Efectivamente bem me tinha parecido que havia equívoco.
É que, salvo melhor opinião (a coisa já foi discutida e re-discutida «n» vezes), a legislação aplicável à propaganda política não é mesmo a da publicidade comercial.
E até as limitações são de cariz diferenciado.
Voltarei a este assunto.
(peço desculpa, mas hoje não tenho mesmo tempo).

Arq. Luís Marques da silva disse...

A forma de licenciamento para propaganda política, é de facto, muito mais abreviada; no entanto, o normativo legal que define os afastamentos a respeitar por todo o tipo de publicidade, é o já anteriormente citado.
Há quem tudo invente para defender a sua dama e tudo justifique, ao ponto de ver transformada a cidade, numa plantação de cartazes...

Anónimo disse...

Caro José Carlos Mendes, concordo plenamente que os partidos têm intenções menos "egoístas" que as empresas(independentemente do tamanho ou sucesso das ditas), mas o que estamos aqui a tratar são os meios e não os fins, porque de certo concordara que entrar numa lógica em que os fins justificam os meios e no mínimo perigoso, e o meio usado é publicidade nas praças mais importantes da cidade, ora esta publicidade, de certo concordara, desvirtua as zonas em causa e gera poluição visual independentemente da mensagem que veicule

Anónimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anónimo disse...

Certamente são impactos muito diferentes, mas são também impactos facilmente evitáveis bastando para isso um pouco de bom senso, ou não poderia o outdoor estar de encontro ao muro decadente da ex-feira popular em vez de bloquear a vista da Av. da Republica para um monumento? Perderia visibilidade é certo mas ganhava a cidade e os cidadãos

José Carlos Mendes disse...

Sr. Arq., cá estou, como prometido, para uma referência de carácter jurídico.
para abreviar razões, solicito-lhe que visite este link

http://www.cne.pt/dl/pub_prop2002.pdf

e que confirme que, no artº 4º.1, a lei estabelece uma fronteira nítida: fala de «licenciamento» da mensagem de publicidade, mas apenas do «exercício» das actividades de propaganda.

Era só este ponto.

Arq. Luís Marques da silva disse...

Sr José Carlos Mendes, deixo-lhe aqui uns considerandos que penso serem úteis para uma melhor interpretação das Leis em apreço:
A Lei 97/88 de 17 de Agosto com a redacção actualizada pela Lei 23/2000 de 23 de Agosto, em nada contraria o disposto na Lei 2110, actualmente em vigôr (por não ter sido revogada pela Lei a que se refere) e como tal, deve ser respeitada.
Mais, aquilo que a Lei 97/88 de 23 de Agosto refere é que e, apesar de distinguir publicidade de propaganda, ambas têm que obedecer aos mesmissímos parâmetros legais, o que aliás vem expresso, sem distinção, tanto nos artºs 3º como 4º do referido diploma legal.
Para além disto, é perfeitamente referido nas alineas a), b) e d) que e passo a citar, "não podem provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem"; "não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas" e "não afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária e ferroviária", respectivamente.
Assim, a Lei por si evocada, só vem dar razão a quem entende que este tipo de estruturas, quer se trate de propaganda de um qualquer partido, quer se trate de publicidade está, na maior parte dos casos ilegal, á luz da correcta interpretação da legislação em vigôr.
E fico-me por aqui, pois chego á conclusão que de facto, há quem queira andar mesmo distraído neste assunto.

Anónimo disse...

é evidente que o Partido Comunista Português entende que os fins justificam os meios quando se trata da propaganda das suas ideias; o mesmo devem pensar os outros partidos pois nesta matéria de obstrução de praças e monumentos são todos culpados sem excepção alguma

Anónimo disse...

Confunfir a forma com o conteúdo foi a cegueira óbvia do primeiro comentador. Por alguma razão, não tem distância para ver o evidente.

Anónimo disse...

E se o cartaz fosse da juventude social democrata ou do Paulo Portas ou ainda do partido monárquico? Resposta, se faz favor:

Anónimo disse...

A resposta é evidente, meu caro... anónimo.